Formação em Combate a incêndios (SCIE)
Escrito por AdministratorCom base na legislação em vigor, Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro
Artigo 206.º
Formação em segurança contra incêndio
1 — Devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio:
a) Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afectos às utilizações-tipo;
b) Todos as pessoas que exerçam actividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afectos às utilizações-tipo;
c) Todos os elementos com atribuições previstas nas actividades de autoprotecção.
Os Bombeiros de São Pedro de Sintra disponibilizão os seguintes serviços:
- Formação de combate a incêndios com meios de 1ª intervenção (extintores) e evacuação de edifícios com a carga horária de 4 horas;
- Formação de combate a incêndios para equipas de 1ª intervenção e evacuação de edificios com a carga horária de 7 horas;
- Formação de combate a incêndios para brigadas de incêndio e evacuação de edificios com a carga horária de 14 horas.
Toda a receita será utilizada no reforço de Elementos em horário laboral onde se verifica a maior carencia da Corporação.
Valor:contacte Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.